Modelo de procuração para condomínio, pronto a usar em Word
Não pode ir à assembleia de condóminos e quer que alguém o represente? A lei permite-o de forma expressa, mas a procuração tem de existir por escrito e identificar a assembleia em causa. Preparámos um modelo gratuito em Word, pronto a preencher e a assinar digitalmente. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.
O ficheiro traz dois modelos: uma procuração com poderes gerais, em que o representante decide o sentido de voto, e uma com instruções vinculadas, em que o condómino fixa antecipadamente como quer votar em cada ponto da ordem de trabalhos. A escolha não é indiferente.
Pré-visualização da 1.ª páginaMinuta de Procuração para Assembleia de Condóminos
Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.
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Pode fazer-se representar na assembleia?
Pode. O artigo 1431.º, n.º 3 do Código Civil diz, sem rodeios, que os condóminos podem fazer-se representar por procurador. É tudo o que a lei dedica ao tema, o que explica boa parte das dúvidas que chegam aos administradores.
Quanto à forma, aplica-se a regra geral do artigo 262.º, n.º 2: a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Como a votação em assembleia não está sujeita a forma especial, basta a forma escrita. O Tribunal da Relação do Porto seguiu este raciocínio num acórdão de dezembro de 2023, ao afirmar que a procuração para assembleia de condóminos reveste a forma escrita por aplicação do artigo 262.º.
A representação verbal não serve, e as consequências não são cosméticas: quando alguém vota sem poderes válidos, as deliberações ficam feridas de anulabilidade. O condómino que não as aprovou pode impugná-las, com os prazos apertados do artigo 1433.º, designadamente a caducidade em 60 dias contados da deliberação quando não tenha sido pedida assembleia extraordinária.
A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, alterou vários artigos do regime da propriedade horizontal, incluindo o artigo 1432.º sobre convocação e funcionamento da assembleia. Não mexeu no artigo 1431.º, n.º 3. Mudou foi o contexto: com convocatórias por correio eletrónico e assembleias por videoconferência agora admitidas, faz cada vez menos sentido que a procuração seja o único papel do processo.
O que inclui este modelo
| Elemento | O que cobre |
|---|---|
| Mandante | Condómino, NIF, letra da fração autónoma, morada do prédio |
| Mandatário | Nome, NIF, documento de identificação, morada |
| Assembleia | Data, hora, local ou plataforma, primeira ou segunda convocatória |
| Poderes | Participar, intervir na discussão, votar, assinar a ata e a lista de presenças |
| Instruções de voto | Tabela ponto a ponto da ordem de trabalhos (Modelo B) |
| Validade | Limitada à assembleia identificada, com data de outorga |
| Assinatura | Preparada para assinatura eletrónica qualificada (eIDAS, Art. 25.º) |
Os campos variáveis estão assinalados como «…», para preencher no Word ou diretamente na plataforma de assinatura.
Procuração genérica ou com instruções de voto?
Esta é a decisão que mais afeta o resultado prático e quase ninguém pondera antes de assinar.
Poderes gerais. O mandatário vota como entender, incluindo em pontos que surjam da discussão. É a opção sensata quando confia plenamente na pessoa, ou quando a ordem de trabalhos tem matérias técnicas que só se percebem depois de ouvir o orçamento das obras. O risco é evidente: o seu voto pode acabar do lado oposto ao que gostaria.
Voto vinculado. O condómino indica, ponto a ponto, se vota a favor, contra ou se abstém. O mandatário limita-se a transmitir. Protege quem tem posição firme sobre uma obra cara ou sobre a manutenção do administrador.
A fragilidade do voto vinculado aparece quando a proposta se altera durante a reunião, o que é frequente. Se instruiu "contra" um orçamento de 40 000 euros e a assembleia negoceia 28 000 com condições diferentes, o mandatário fica sem mandato útil nesse ponto. Por isso o Modelo B inclui uma salvaguarda: para pontos não instruídos e propostas alteradas em assembleia, o condómino escolhe entre voto livre do mandatário ou abstenção. Decida isso de forma consciente, não por defeito.
A procuração precisa de reconhecimento de assinatura?
Não, e esta é provavelmente a pergunta mais repetida sobre o tema.
O artigo 1431.º, n.º 3 diz apenas que os condóminos podem fazer-se representar por procurador. Não exige escritura, reconhecimento presencial ou por semelhança, nem intervenção de notário, advogado ou solicitador. Um documento particular escrito, datado e assinado pelo condómino cumpre a lei. É uma diferença marcante face à procuração para venda de imóvel, onde a forma exigida para a escritura arrasta formalidades muito mais pesadas.
Há uma prática comum e útil: juntar cópia do documento de identificação do mandante. Não é exigência legal, evita discussões na mesa quando o administrador não reconhece a assinatura de alguém que nunca apareceu numa assembleia.
Convém ainda ler o regulamento do condomínio. Alguns fixam limites ao número de procurações que a mesma pessoa pode acumular, ou impõem formalidades adicionais. A validade dessas cláusulas é discutida na doutrina, com autores a defenderem que um regulamento não pode restringir um direito que a lei concede sem limites. Não é matéria pacífica: confirme antes com o administrador em vez de travar essa batalha à porta da assembleia.
Uma nota que apanha muita gente de surpresa: ter quotas em atraso não retira, só por si, o direito de voto. Não existe norma no Código Civil que suspenda automaticamente esse direito por causa de dívidas. O que existe é o impedimento por conflito de interesses, que trava o condómino devedor nos pontos que respeitem à cobrança da sua própria dívida ou à sua eleição para a administração enquanto o débito se mantém. Nos restantes pontos vota normalmente, e o seu procurador também.
Como usar o modelo, passo a passo
- Receba o ficheiro Word no seu email através do formulário acima.
- Escolha o modelo: A para poderes gerais, B para voto vinculado. Apague do ficheiro o que não usar.
- Copie a convocatória: data, hora, local ou link da videoconferência, e indique se é primeira ou segunda convocatória. Uma procuração que diz "para a próxima assembleia" é um convite a que o administrador a recuse.
- Preencha a fração: a letra da fração e a morada do prédio identificam o direito de voto que delega. As permilagens constam do título constitutivo e é por elas que se contam os votos.
- No Modelo B, transcreva a ordem de trabalhos ponto a ponto e assinale o sentido de voto em cada linha.
- Assine na WallID Smart Sign com a Chave Móvel Digital: carrega o ficheiro, assina com assinatura eletrónica qualificada e envia o PDF ao representante e ao administrador. Fica com carimbo de tempo e registo de auditoria, o que resolve na origem qualquer dúvida sobre quem assinou e quando. Veja o guia da validade jurídica da assinatura digital em Portugal.
- Entregue antes do início dos trabalhos, para que a representação fique registada na lista de presenças e na ata.
Erros comuns
- Procuração sem data. Sem data de outorga não se prova que os poderes existiam à hora da assembleia. É dos fundamentos mais fáceis de invocar numa impugnação.
- Não identificar a assembleia concreta. Uma procuração para "as assembleias de condóminos" é vaga e mal aceite. Identifique a reunião com data e hora.
- Poderes vagos. "Para me representar" não diz se o representante pode votar, assinar a ata ou aceitar deliberações por unanimidade. Enumere.
- Entregar depois da assembleia começar. Os poderes têm de estar na mesa antes da abertura dos trabalhos. Uma procuração outorgada ou entregue depois não ratifica o que já foi votado.
- Esquecer a segunda convocatória. Se a procuração se refere apenas à reunião das 18h00 e a assembleia funciona 30 minutos depois em segunda convocatória, cubra as duas hipóteses.
Perguntas frequentes
O modelo é mesmo gratuito? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o ficheiro Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.
Quantos condóminos pode a mesma pessoa representar? A lei não fixa qualquer limite. Alguns regulamentos impõem um, e a validade dessas cláusulas é discutida. Verifique o regulamento do seu prédio antes de acumular procurações.
O administrador pode ser meu procurador? Pode, e é frequente. Tenha presente o conflito de interesses na aprovação de contas da administração ou na sua própria recondução. Aí, uma procuração com voto vinculado protege-o melhor do que uma genérica.
A procuração serve para uma assembleia por videoconferência? Serve. A Lei n.º 8/2022 admite assembleias por meios de comunicação à distância. A representação funciona da mesma forma, com a vantagem de a procuração poder seguir por email já assinada digitalmente.
Como fica registada a representação na ata? A ata deve identificar quem esteve presente, quem esteve representado e por quem, com as permilagens, para que o quórum e as maiorias sejam verificáveis. Temos um modelo de ata de condomínio gratuito preparado para isso, e um guia sobre assinatura digital de atas de assembleia.
Posso revogar a procuração? Sim, a qualquer momento antes da assembleia. Comunique por escrito ao mandatário e ao administrador. Se comparecer pessoalmente, a sua presença prevalece.
Descarregue o modelo e assine sem papel
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Na WallID Smart Sign assina a procuração com a Chave Móvel Digital em menos de um minuto e envia-a por email ao seu representante, com carimbo de tempo e registo de auditoria. Para administradores que gerem dezenas de prédios, entre atas, procurações e convocatórias, temos fluxos preparados para volume regular.


