Modelo de procuração para condomínio, pronto a usar em Word

Não pode ir à assembleia de condóminos e quer que alguém o represente? A lei permite-o de forma expressa, mas a procuração tem de existir por escrito e identificar a assembleia em causa. Preparámos um modelo gratuito em Word, pronto a preencher e a assinar digitalmente. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

O ficheiro traz dois modelos: uma procuração com poderes gerais, em que o representante decide o sentido de voto, e uma com instruções vinculadas, em que o condómino fixa antecipadamente como quer votar em cada ponto da ordem de trabalhos. A escolha não é indiferente.

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Minuta de Procuração para Assembleia de Condóminos

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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Pode fazer-se representar na assembleia?

Pode. O artigo 1431.º, n.º 3 do Código Civil diz, sem rodeios, que os condóminos podem fazer-se representar por procurador. É tudo o que a lei dedica ao tema, o que explica boa parte das dúvidas que chegam aos administradores.

Quanto à forma, aplica-se a regra geral do artigo 262.º, n.º 2: a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Como a votação em assembleia não está sujeita a forma especial, basta a forma escrita. O Tribunal da Relação do Porto seguiu este raciocínio num acórdão de dezembro de 2023, ao afirmar que a procuração para assembleia de condóminos reveste a forma escrita por aplicação do artigo 262.º.

A representação verbal não serve, e as consequências não são cosméticas: quando alguém vota sem poderes válidos, as deliberações ficam feridas de anulabilidade. O condómino que não as aprovou pode impugná-las, com os prazos apertados do artigo 1433.º, designadamente a caducidade em 60 dias contados da deliberação quando não tenha sido pedida assembleia extraordinária.

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, alterou vários artigos do regime da propriedade horizontal, incluindo o artigo 1432.º sobre convocação e funcionamento da assembleia. Não mexeu no artigo 1431.º, n.º 3. Mudou foi o contexto: com convocatórias por correio eletrónico e assembleias por videoconferência agora admitidas, faz cada vez menos sentido que a procuração seja o único papel do processo.

O que inclui este modelo

ElementoO que cobre
MandanteCondómino, NIF, letra da fração autónoma, morada do prédio
MandatárioNome, NIF, documento de identificação, morada
AssembleiaData, hora, local ou plataforma, primeira ou segunda convocatória
PoderesParticipar, intervir na discussão, votar, assinar a ata e a lista de presenças
Instruções de votoTabela ponto a ponto da ordem de trabalhos (Modelo B)
ValidadeLimitada à assembleia identificada, com data de outorga
AssinaturaPreparada para assinatura eletrónica qualificada (eIDAS, Art. 25.º)

Os campos variáveis estão assinalados como «», para preencher no Word ou diretamente na plataforma de assinatura.

Procuração genérica ou com instruções de voto?

Esta é a decisão que mais afeta o resultado prático e quase ninguém pondera antes de assinar.

Poderes gerais. O mandatário vota como entender, incluindo em pontos que surjam da discussão. É a opção sensata quando confia plenamente na pessoa, ou quando a ordem de trabalhos tem matérias técnicas que só se percebem depois de ouvir o orçamento das obras. O risco é evidente: o seu voto pode acabar do lado oposto ao que gostaria.

Voto vinculado. O condómino indica, ponto a ponto, se vota a favor, contra ou se abstém. O mandatário limita-se a transmitir. Protege quem tem posição firme sobre uma obra cara ou sobre a manutenção do administrador.

A fragilidade do voto vinculado aparece quando a proposta se altera durante a reunião, o que é frequente. Se instruiu "contra" um orçamento de 40 000 euros e a assembleia negoceia 28 000 com condições diferentes, o mandatário fica sem mandato útil nesse ponto. Por isso o Modelo B inclui uma salvaguarda: para pontos não instruídos e propostas alteradas em assembleia, o condómino escolhe entre voto livre do mandatário ou abstenção. Decida isso de forma consciente, não por defeito.

A procuração precisa de reconhecimento de assinatura?

Não, e esta é provavelmente a pergunta mais repetida sobre o tema.

O artigo 1431.º, n.º 3 diz apenas que os condóminos podem fazer-se representar por procurador. Não exige escritura, reconhecimento presencial ou por semelhança, nem intervenção de notário, advogado ou solicitador. Um documento particular escrito, datado e assinado pelo condómino cumpre a lei. É uma diferença marcante face à procuração para venda de imóvel, onde a forma exigida para a escritura arrasta formalidades muito mais pesadas.

Há uma prática comum e útil: juntar cópia do documento de identificação do mandante. Não é exigência legal, evita discussões na mesa quando o administrador não reconhece a assinatura de alguém que nunca apareceu numa assembleia.

Convém ainda ler o regulamento do condomínio. Alguns fixam limites ao número de procurações que a mesma pessoa pode acumular, ou impõem formalidades adicionais. A validade dessas cláusulas é discutida na doutrina, com autores a defenderem que um regulamento não pode restringir um direito que a lei concede sem limites. Não é matéria pacífica: confirme antes com o administrador em vez de travar essa batalha à porta da assembleia.

Uma nota que apanha muita gente de surpresa: ter quotas em atraso não retira, só por si, o direito de voto. Não existe norma no Código Civil que suspenda automaticamente esse direito por causa de dívidas. O que existe é o impedimento por conflito de interesses, que trava o condómino devedor nos pontos que respeitem à cobrança da sua própria dívida ou à sua eleição para a administração enquanto o débito se mantém. Nos restantes pontos vota normalmente, e o seu procurador também.

Como usar o modelo, passo a passo

  1. Receba o ficheiro Word no seu email através do formulário acima.
  2. Escolha o modelo: A para poderes gerais, B para voto vinculado. Apague do ficheiro o que não usar.
  3. Copie a convocatória: data, hora, local ou link da videoconferência, e indique se é primeira ou segunda convocatória. Uma procuração que diz "para a próxima assembleia" é um convite a que o administrador a recuse.
  4. Preencha a fração: a letra da fração e a morada do prédio identificam o direito de voto que delega. As permilagens constam do título constitutivo e é por elas que se contam os votos.
  5. No Modelo B, transcreva a ordem de trabalhos ponto a ponto e assinale o sentido de voto em cada linha.
  6. Assine na WallID Smart Sign com a Chave Móvel Digital: carrega o ficheiro, assina com assinatura eletrónica qualificada e envia o PDF ao representante e ao administrador. Fica com carimbo de tempo e registo de auditoria, o que resolve na origem qualquer dúvida sobre quem assinou e quando. Veja o guia da validade jurídica da assinatura digital em Portugal.
  7. Entregue antes do início dos trabalhos, para que a representação fique registada na lista de presenças e na ata.

Erros comuns

  • Procuração sem data. Sem data de outorga não se prova que os poderes existiam à hora da assembleia. É dos fundamentos mais fáceis de invocar numa impugnação.
  • Não identificar a assembleia concreta. Uma procuração para "as assembleias de condóminos" é vaga e mal aceite. Identifique a reunião com data e hora.
  • Poderes vagos. "Para me representar" não diz se o representante pode votar, assinar a ata ou aceitar deliberações por unanimidade. Enumere.
  • Entregar depois da assembleia começar. Os poderes têm de estar na mesa antes da abertura dos trabalhos. Uma procuração outorgada ou entregue depois não ratifica o que já foi votado.
  • Esquecer a segunda convocatória. Se a procuração se refere apenas à reunião das 18h00 e a assembleia funciona 30 minutos depois em segunda convocatória, cubra as duas hipóteses.

Perguntas frequentes

O modelo é mesmo gratuito? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o ficheiro Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.

Quantos condóminos pode a mesma pessoa representar? A lei não fixa qualquer limite. Alguns regulamentos impõem um, e a validade dessas cláusulas é discutida. Verifique o regulamento do seu prédio antes de acumular procurações.

O administrador pode ser meu procurador? Pode, e é frequente. Tenha presente o conflito de interesses na aprovação de contas da administração ou na sua própria recondução. Aí, uma procuração com voto vinculado protege-o melhor do que uma genérica.

A procuração serve para uma assembleia por videoconferência? Serve. A Lei n.º 8/2022 admite assembleias por meios de comunicação à distância. A representação funciona da mesma forma, com a vantagem de a procuração poder seguir por email já assinada digitalmente.

Como fica registada a representação na ata? A ata deve identificar quem esteve presente, quem esteve representado e por quem, com as permilagens, para que o quórum e as maiorias sejam verificáveis. Temos um modelo de ata de condomínio gratuito preparado para isso, e um guia sobre assinatura digital de atas de assembleia.

Posso revogar a procuração? Sim, a qualquer momento antes da assembleia. Comunique por escrito ao mandatário e ao administrador. Se comparecer pessoalmente, a sua presença prevalece.

Descarregue o modelo e assine sem papel

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Na WallID Smart Sign assina a procuração com a Chave Móvel Digital em menos de um minuto e envia-a por email ao seu representante, com carimbo de tempo e registo de auditoria. Para administradores que gerem dezenas de prédios, entre atas, procurações e convocatórias, temos fluxos preparados para volume regular.

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