Três modelos prontos a usar, em Word

Emprestou dinheiro e já recebeu tudo de volta? Pagou uma dívida antiga e quer um papel que o prove? Ou está do outro lado, a reconhecer o que deve e a acordar prestações? Preparámos três modelos gratuitos em Word, revistos com base na legislação em vigor. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

O ficheiro traz uma quitação total, uma quitação parcial e uma confissão de dívida com plano de prestações, com os campos assinalados como «». A escolha não é indiferente: cada um produz efeitos jurídicos distintos.

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Minuta de Declaração de Quitação de Dívida

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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Quitação, confissão de dívida ou remissão?

Muita gente trata as três como sinónimos. Não são, e confundi-las custa dinheiro.

Quitação é a prova de que a obrigação foi cumprida. Quem paga tem direito a exigi-la de quem recebe, nos termos do artigo 787.º do Código Civil. E esse artigo vai mais longe: o devedor pode recusar-se a pagar enquanto a quitação não lhe for dada, e pode exigi-la depois de já ter pago. Havendo interesse legítimo, pode exigir que conste de documento autêntico ou autenticado, ou tenha reconhecimento notarial.

Confissão de dívida corre no sentido inverso: é o devedor a declarar por escrito que deve. O artigo 458.º do Código Civil dá-lhe efeito probatório forte. Quem, por declaração unilateral, reconheça uma dívida sem indicar a causa dispensa o credor de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário. Passa a ser o devedor a ter de provar que a dívida não existe. A mesma norma exige documento escrito.

Remissão é o perdão da dívida. O artigo 863.º do Código Civil diz que o credor pode remitir a dívida por contrato com o devedor. Não é declaração unilateral, é contrato, e precisa da aceitação do devedor. Na quitação a dívida extingue-se porque foi paga; na remissão porque o credor abdicou de receber. Assinar uma quitação sem ter havido pagamento, para «ajudar» alguém, tem consequências fiscais e patrimoniais que ninguém pondera na altura.

O que inclui este modelo

DocumentoQuando usar
Modelo A: Quitação totalO credor recebeu tudo e declara nada mais ter a receber daquela obrigação
Modelo B: Quitação parcialRecebeu parte; há que registar o que ficou pago e o que continua em dívida
Modelo C: Confissão de dívida com planoO devedor reconhece o que deve e acorda prestações, com juros e vencimento antecipado
Nota préviaAdaptação ao caso, limite legal a pagamentos em numerário, campos «»
Nota finalReconhecimento presencial de assinatura e assinatura qualificada (eIDAS)

Confissão de dívida e prescrição

As dívidas prescrevem. O prazo ordinário do artigo 309.º do Código Civil é de vinte anos, mas raramente se chega lá: a maioria das dívidas do dia a dia cai nos prazos curtos do artigo 310.º, que fixa cinco anos para rendas e alugueres, juros convencionais ou legais, quotas de amortização de capital pagáveis com os juros, pensões de alimentos vencidas e, em geral, quaisquer outras prestações periodicamente renováveis. Nos créditos pagos a prestações, cada uma conta o seu prazo desde o respetivo vencimento.

Agora o ponto crítico. O artigo 325.º do Código Civil determina que a prescrição se interrompe pelo reconhecimento do direito, feito perante o titular do direito por aquele contra quem o direito pode ser exercido. Interromper não é suspender: o tempo já decorrido deixa de contar e o prazo recomeça do zero. Uma dívida com quatro anos e meio, a poucos meses de prescrever pelo artigo 310.º, volta à estaca zero no dia em que o devedor assina. Ao credor compensa formalizar por escrito o acordo com quem anda a adiar; ao devedor compensa saber a idade da dívida antes de assinar seja o que for.

O n.º 2 do artigo 325.º acrescenta que o reconhecimento tácito só releva quando resulte de factos que o exprimam inequivocamente. Um pagamento parcial ou a assinatura de um plano tendem a ser lidos nesse sentido; um telefonema ou mensagens ambíguas não garantem nada.

O documento serve para cobrar em tribunal?

Aqui é preciso rigor: a resposta mudou e circula muita informação desatualizada.

Até 2013, um documento particular assinado pelo devedor que importasse o reconhecimento de uma obrigação pecuniária era título executivo. O credor pegava no papel e ia direto para a execução. O Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, eliminou essa categoria. O artigo 703.º passou a admitir apenas as sentenças condenatórias, os documentos exarados ou autenticados por notário ou outras entidades competentes que importem constituição ou reconhecimento de obrigação, os títulos de crédito nas condições aí previstas e os documentos a que disposição especial atribua força executiva. Documentos particulares simples ficaram de fora.

O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 408/2015, com força obrigatória geral, declarou inconstitucional a aplicação desse artigo 703.º a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do código de 2013, que então eram exequíveis, por violação do princípio da proteção da confiança. Repare no alcance: salvaguardou os documentos antigos, não repôs a exequibilidade dos novos.

Daqui resulta uma leitura prudente. Uma confissão de dívida assinada hoje em documento particular simples não é por si só título executivo. O que vale, e vale muito, é como prova: pelo artigo 458.º inverte o ónus da prova, e uma ação declarativa em que o réu já reconheceu a dívida por escrito é bem mais curta e previsível do que uma em que se discute se o empréstimo sequer existiu. Para ter título executivo desde o início, o caminho é o documento autenticado, com intervenção de notário, advogado, solicitador ou conservador. Para créditos pecuniários emergentes de contratos há ainda a injunção.

Tem dúvidas sobre a forma adequada ao seu caso, ou precisa de recolher assinaturas de várias pessoas? Falar com a equipa →

Como usar o modelo, passo a passo

  1. Receba o ficheiro Word através do formulário acima.
  2. Escolha o modelo: A se recebeu tudo, B se recebeu parte, C para reconhecer a dívida e calendarizar prestações.
  3. Identifique a obrigação com precisão: origem (contrato de mútuo de data, fatura n.º número, empréstimo entre particulares), montante em algarismos e por extenso.
  4. Indique o meio de pagamento: transferência para determinado IBAN, cheque com número, ou numerário dentro do limite legal. O comprovativo bancário é a segunda linha de defesa.
  5. Reveja com apoio jurídico se o valor for elevado, se houver garantias (fiança, livrança, hipoteca) ou se a dívida estiver perto de prescrever.
  6. Assine na WallID Smart Sign: carregue o documento, indique os emails dos signatários e cada um assina com a Chave Móvel Digital, com carimbo de tempo e registo de auditoria. O processo está no guia sobre como assinar um documento digitalmente, e os níveis de assinatura no artigo sobre qualificada, avançada e simples.

Erros comuns

  • Quitação genérica, sem identificar a obrigação. Escrever «declaro nada mais ter a receber do Sr. Nome» pode extinguir dívidas que não pretendia. Identifique contrato, data, valor e origem.
  • Não indicar o meio de pagamento. Uma quitação que não diz como o dinheiro foi entregue perde força se alguém alegar que assinou sob pressão.
  • Pagar em numerário acima do limite legal. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em numerário em transações de valor igual ou superior a 3.000 euros, com limites distintos para sujeitos passivos com contabilidade organizada e não residentes. A infração é contraordenação punida com coima.
  • Confundir quitação parcial com total. Se recebeu 5.000 de uma dívida de 12.000, o documento tem de dizer quanto ficou pago, quanto falta e que o remanescente se mantém exigível.
  • Assinar um plano sem verificar a idade da dívida. O reconhecimento interrompe a prescrição, e ressuscitar uma dívida quase prescrita com uma assinatura acontece mais do que se imagina.
  • Guardar só o papel de um documento assinado digitalmente. O original é o ficheiro eletrónico, como explicamos no guia sobre a validade jurídica da assinatura digital.

Perguntas frequentes

Os modelos são mesmo gratuitos? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o ficheiro Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.

A quitação tem de ser feita perante notário? Em regra não, é válida em documento particular. Mas o artigo 787.º, n.º 1 do Código Civil dá a quem cumpriu o direito de exigir que conste de documento autêntico ou autenticado, ou tenha reconhecimento notarial, havendo interesse legítimo.

Que taxa de juros de mora posso incluir no plano? Depende de quem são as partes. Entre particulares aplica-se a taxa de juro legal civil, fixada em 4% ao ano pela Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril. Em créditos de que sejam titulares empresas comerciais aplicam-se as taxas supletivas comerciais, bastante mais altas, publicadas semestralmente em aviso no Diário da República: no 1.º semestre de 2026 foram de 9,15% e 10,15%, consoante o regime. Confirme o aviso do semestre em causa antes de escrever um número.

O que acontece se o devedor falhar uma prestação? Depende do que o documento disser. Daí que o Modelo C inclua cláusula de vencimento antecipado: falhada uma prestação, ou um número acordado delas, vence-se de imediato a totalidade em dívida. Sem ela, o credor espera pelo vencimento de cada prestação.

Uma declaração de quitação pode ser anulada? Como qualquer declaração negocial, pode ser atacada com fundamento em erro, dolo ou coação, com prova a cargo de quem invoca. Um documento com a obrigação identificada e o meio de pagamento indicado torna isso bem mais difícil. Veja também o artigo sobre contratos nulos e quem perde.

Posso assinar estes documentos à distância? Sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o valor de assinatura manuscrita ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento eIDAS e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e é reconhecida em toda a União Europeia.

Descarregue os modelos e assine sem papel

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Minuta de Declaração de Quitação de Dívida

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Depois de preencher, carregue o documento na WallID Smart Sign e indique os emails dos signatários: o fluxo fica montado, com registo auditável de quem assinou e quando.

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